Quem pode ter acesso ao CECAD?

O CECAD é de acesso público, aberto para todos os cidadãos, mas existem funcionalidades de acesso restrito, pois permitem visualizar informações identificadas das famílias e pessoas cadastradas. Os seguintes usuários têm autorização de acesso às funcionalidades restritas do Cadastro Único:

  1. Gestão do Cadastro Único nos estados, municípios e Distrito Federal

    As equipes técnicas das gestões municipais ou do Distrito Federal e das Coordenações Estaduais do Cadastro Único e Programa Bolsa Família têm autorização de acesso aos dados identificados do Cadastro Único por meio do CECAD. Para ter permissão de acessar o CECAD, esses técnicos devem estar cadastrados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), que pode ser acessado no endereço https://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/. O acesso desses usuários é realizado conforme explicado na seção Como acessar o CECAD.

    Atenção

    Atualmente o CECAD não pode ser utilizado por gestores e técnicos de outros órgãos públicos municipais, estaduais ou do Distrito Federal, pois o acesso do município ao CECAD somente pode ser realizado mediante vinculação à equipe técnica da gestão por meio do SIGPBF. Assim, o cadastro de técnicos de outros órgãos, mesmo programas usuários do Cadastro Único, para acessar o CECAD é irregular e estão sob responsabilidade do gestor municipal ou coordenador estadual do Cadastro Único.

  2. Vigilância Socioassistencial

    Conforme Resolução nº 9, de 25 de junho de 2012 da Comissão Intergestores Tripartite, os órgãos gestores da Assistência Social em nível municipal e estadual e do Distrito Federal têm autorização de acesso aos dados identificados do Cadastro Único por meio do CECAD para sua utilização no âmbito da Vigilância Socioassistencial do SUAS. Para ter permissão de acessar o CECAD, esses técnicos devem estar cadastrados no SAA – Sistema de Autorização e Autenticação do SUAS, com atribuição do Perfil cadsuas.municipio ou cadsuas.estado. O acesso desses usuários é realizado conforme explicado na seção Como acessar o CECAD.

  3. Ministério da Cidadania

    Técnicos do Ministério da Cidadania que tenham autorização de acesso aos dados identificados do Cadastro Único podem ser cadastrados no CECAD mediante demanda formal ao Departamento do Cadastro Único da Secretaria Nacional do Cadastro Único.

  4. Programas sociais federais usuários do Cadastro Único e outros órgãos do Governo Federal

    Gestores e técnicos de programas federais usuários do Cadastro Único e outros órgãos do Governo Federal que possuem autorização de acesso aos dados identificados do Cadastro Único podem ser cadastrados no CECAD mediante demanda formal ao Departamento do Cadastro Único da Secretaria Nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania. O acesso desses usuários é realizado conforme explicado na seção Como acessar o CECAD.